Na decisão, Mendes afirmou que a medida é precisa para garantir a Coutinho acesso a todo documento probatório colhido pela Força Tarefa da investigação.
“Diante desse contexto fático, exsurge nos autos fato superveniente que justifica o excepcional adiamento da audiência. Afinal, os dados que serão fornecidos à defesa técnica são de grande extensão, a inviabilizar a análise, com a profundidade necessária, antes da instrução processual. O exercício do direito à ampla defesa dos acusados só é garantido quando efetivo”, escreveu o ministro.
Ricardo pediu ao ministro que mudasse o entendimento anterior, da semana passada, quando o magistrado não tinha dito haver necessidade de mudar a audiência, pois o prazo estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) não seria necessário e suficiente para análise do material apreendido.
“O fornecimento de extenso material em tempo excessivamente curto, sem conduta atribuível à parte, não respeita as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e sua observância meramente formal não afronta a paridade de armas”, disse Gilmar.
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