Na ação, a influenciadora contou que se mudou para o Rio de Janeiro pouco depois de fechar o aluguel da casa em São Paulo e, por conta disso, rompeu o contrato de locação. No pedido, ela solicitou a devolução do caução, que equivale a três meses de aluguel, argumentando que “foi transferida por seu empregador” para a capital fluminense e que o valor pago “não pode ser retido a título de multa”.
No entanto, a Justiça de SP julgou improcedente o pedido da influenciadora, e determinou que GKay deve pagar ainda 10% do valor da causa como honorários para os advogados dos donos da casa. Este percentual deve ficar em cerca de R$ 10,8 mil.
Na decisão, publicada na última quarta-feira (8), o juiz Guilherme Duran Depier, da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, disse que “a situação levantada pela autora não a isenta do pagamento da multa por resilição antecipada”.
G1