O Governo da Paraíba publicou um decreto no Diário Oficial desta quinta-feira (09), que regulamenta o Programa Paraíba Esporte Total. O programa tem como objetivo, incentivar os clubes de futebol profissional masculino da Primeira Divisão do Campeonato Paraibano, das Séries do Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil, Copa do Nordeste e os demais clubes e entidades que desenvolvam atividades de alto rendimento, conforme avaliação da Comissão de Avaliação da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel).
Confira o Diário a partir da página 1
Para vigorar no exercício financeiro de 2020, os recursos destinados ao Programa “Paraíba Esporte Total” serão fixados em R$ 4 milhões. A repartição dos recursos do Programa será de 75% para os clubes profissionais integrantes da Primeira Divisão do Campeonato Paraibano de Futebol masculino e 25% para os demais clubes e entidades.
Os clubes profissionais que jogam a primeira divisão do Campeonato Paraibano e demais competições nacionais vão continuar recebendo suas parcelas de verba, proporcional às participações de cada um.
Outros esportes, que se destaquem nacionalmente, também poderão receber verbas públicas, como exemplo do João Pessoa Espectros, que é bicampeão brasileiro de futebol americano; e o Basquete Unifacisa, que participa atualmente do NBB, a elite do basquete nacional.
Os clubes e entidades desportivas e paradesportivas beneficiários do Programa“Paraíba Esporte Total” deverão incluir, diariamente, as despesas realizadas com recursos do Programa, no sistema que será fornecido pela Codata, podendo alterar e/ou corrigir dados incluídos em até 60 (sessenta) dias após o encerramento das competições de que participarem, demonstrando a efetiva utilização dos recursos constantes dos Planos de Aplicação de Recursos apresentados.
A CGE realizará, semestralmente, auditorias de conformidade do processo de
aprovação dos Planos de Aplicação de Recursos e das prestações de contas da aplicação de recursos do Programa “Paraíba Esporte Total”, onde, caso tenha sido evidenciado não conformidade classifi cada como de risco médio ou alto, obrigará as partes envolvidas a solucionar tais inconformidades em, no máximo, 15 (quinze) dias.
A SEJEL, mediante Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Estado, designará servidores pertencentes ao seu quadro funcional para se encarregar dos procedimentos administrativos de implementação, gerenciamento e controle da aplicação dos recursos vinculados ao Programa.
Diário da Paraíba