No processo, a mulher alega que faz uso da linha citada pelo cantor na música, e que após o lançamento, vem recebendo milhares de ligações e mensagens de uma multidão de seguidores dele. Segundo a ação, o fato vem lhe causando sérios prejuízos psicológicos diante da importunação de sossego.
O número citado faz parte do refrão da música, que é repetido duas vezes. “Eu sei que eu não posso ligar/Pra quem já me esqueceu/Coração prometeu nunca mais recair/Só que agora perdeu, ‘tá sem dignidade/Me bateu uma saudade/Daquelas que o coração arde/ 9xxx-xxx/ Olha eu recaindo outra vez”.
A mulher ainda pede para que Gusttavo Lima remova imediatamente o número do telefone dela da música, ou então, que seja removida das plataformas digitais e de qualquer outro meio de publicação. Além disso, ele pede para que ele seja impedido de cantar a música em seus shows, sob pena de multa diária.
Na decisão publicada no início desta semana, e divulgada nesta sexta-feira (29), o juiz decidiu pela condenação de Gusttavo Lima a pagar pouco mais de R$ 48 mil para mulher, mas indeferiu o pedido de retirada da música do ar.
CNews