Trata-se de um contrato firmado do Governo do Estado com a empresa Kodama Assessoria Contábil Eirelle, do Distrito Federal, em 2018, na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho.
O Ministério Público de Contas já emitiu parecer para manter a irregularidade da licitação e a imputação do montante de R$ 1,3 milhão à ex-secretária Livânia Farias.
“EX POSITIS, alvitra esta representante do Ministério Público de Contas o conhecimento do recurso de Apelação interposto pela ex-Secretária de Estado da Administração, Sra. Livânia Maria da Silva Farias, e, no mérito, seu não
provimento, mantendo-se, na íntegra, a decisão consubstanciada no Acórdão AC2 TC 00437/23, ora combatida”, diz o parecer.
DECISÃO DO TCE :
1. JULGAR PELA IRREGULARIDADE do procedimento de Inexigibilidade de Licitação (Processo SEAD nº 18004837-6) e do Contrato n.º 19/2018, realizados pelo Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Administração;
2. APLICAR MULTA à Sra. Livânia Maria da Silva Farias, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), equivalente a 79,77 UFR – PB, com fulcro no art. 56, II, da LOTCEPB, assinando-lhe o prazo de 30 dias para o recolhimento voluntário à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal;
3. IMPUTAR DÉBITO à Sra. Livânia Maria da Silva Farias, no valor de R$ 1.328.041,24 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil, quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), equivalente a 21.187,63 UFR/PB, pelo pagamento irregular de despesas decorrentes do Contrato n.º 19/2018, assinando-lhe o prazo de 30 dias para respectiva devolução ao Erário;
4. RECOMENDAR à Secretaria de Estado da Administração para que as práticas expostas não sejam reiteradas, especialmente: a. para que não seja realizado procedimento de inexigibilidade de licitação quando a situação não se enquadrar no art. 25 da Lei n.º 8.666/93 ou no art. 74 da Lei n.º 14.133/2021;
5. DETERMINAR à Secretaria de Estado da Administração para que se abstenha de realizar eventuais pagamentos ainda pendentes derivados do presente procedimento e para que, em contato com a Procuradoria Geral do Estado, adote diligências com vistas a obter a reparação dos valores despendidos indevidamente derivados deste procedimento;
6. COMUNICAR a presente decisão ao Ministério Público Estadual.
Blog Marcelo José