O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) recebeu, por unanimidade, nesta quarta-feira (4), duas denúncias oferecidas pelo Ministério Público do Estado (MPPB) contra o prefeito de Taperoá, Jurandi Gouveia Farias (MDB), e uma contra a prefeita de Matinhas, Maria de Fátima Silva (PSD).
As denúncias são baseadas em procedimentos investigatórios criminais, instruídos pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade (Ccrimp), em que ficaram comprovados que Jurandi Farias descumpriu, dolosa e reiteradamente, a Lei de Licitações (Lei Federal 8.666/1993) e que a prefeita de Matinhas praticou crime de peculato doloso, ao desviar recursos para proveito próprio ou alheio.
Conforme constatou a Ccrimp, o prefeito de Taperoá realizou contratações diretas indevidas por fracionamento de despesas, com dispensa do devido processo licitatório, sem qualquer amparo legal, causando dano aos cofres públicos e burlando os princípios da isonomia e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal.
Uma das denúncias diz respeito às irregularidades praticadas no exercício de 2014, quando Jurandi Farias contratou, sem licitação, pessoas físicas para o fornecimento de coffe breaks, por meio de contratos homogêneos, sempre com objetivos similares, que deveriam ter sido globalmente licitados. Esses contratados totalizaram o montante aproximado de R$ 27 mil.
“É de conhecimento universal que o fracionamento de despesas é vedado por lei, ocorrendo quando o administrador público fraciona a despesa no intuito de fraudar a modalidade licitatória mais complexa, mediante expedientes como a redução de quantitativos para que o valor fique dentro dos limites da modalidade de menor exigência, repetindo-se o procedimento em curto espaço de tempo”, diz a denúncia do MPPB.
A segunda denúncia contra ele também versa sobre irregularidades praticadas em 2014. Desta vez, o descumprimento da Lei de Licitações foi feito com a contratação de pessoas físicas sem licitação para a realização de serviços mecânicos, no montante aproximado de R$ 38 mil, mesmo já existindo no município contrato com empresa que venceu pregão no valor aproximado de R$ 470 mil, para a realização de serviços mecânicos até 2014.
A Ccrimp destacou que o gestor responde a outras ações criminais na Justiça por fracionamento de despesas, que visam burlar a Lei de Licitações.
A terceira denúncia do MPPB aceita por unanimidade pelo Pleno do TJPB na sessão desta quarta-feira é contra a prefeita de Matinhas, Maria de Fátima Silva, acusada de praticar crime de peculato previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro, por se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. A pena prevista para esse crime é de reclusão, de dois a 12 anos, e multa.
Conforme constatou o MPPB, a prefeita desviou, nos anos de 2013 a 2016, de forma dolosa, em proveito próprio ou alheio, valores que foram descontados dos contracheques dos servidores públicos municipais referentes a créditos consignados pertencentes ao Banco Gerador S.A, de que tinha posse administrativa em razão do cargo.
O MPPB destaca que a denúncia tem como propósito proteger um bem de valor moral e político. “Nesta espécie de delito, o que se protege, além das questões patrimoniais, é o princípio da moralidade pública, já que convergem no peculato a violação do dever funcional e o dano patrimonial. Por esta razão, o referido crime não é apenas contra o patrimônio do estado, mas, principalmente, uma traição à função pública. Prova disso consiste no fato de que nem mesmo a restituição dos valores ao erário é capaz de elidir a conduta criminosa”, diz a denúncia.
Diário da Paraíba com Assim-MPPB
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