De acordo com ele, a Justiça tem uma equipe que faz o acompanhamento humanizado dos casos em que a mãe não deseja ficar com o filho, e quer entregá-lo para adoção. Nessas situações, ele explica que “após o nascimento, a criança é recolhida para o acolhimento. A Justiça respeita o sigilo do caso e não informa os parentes – se assim for o desejo da mãe. Se ela for menor de idade, é preciso que os seus pais ou responsáveis sejam ouvidos. Mas tudo de forma sigilosa e de forma humanizada”, garante Adhailton Lacet.
O juiz destacou ainda que “não é crime entregar seu filho para adoção. O crime é abandoná-lo”.
“Você engravidou e não quer que a família saiba que você está grávida, procure a Justiça, procure o Conselho Tutelar, eles encaminharão o caso para a Justiça”, completou ele.
Em casos que há arrependimento após o abandono da criança e a mãe tem o desejo de ter a guarda novamente, o juiz Adhailton disse que é possívil, sim. Porém, antes, é preciso uma análise detalhada da situação.
“Uma mãe que abandona seu filho, não necessariamente, pode perder definitivamente a guarda. Ela pode, sim, ter novamente a guarda a depender da situação em que aconteceu isso: como se encontrava o seu estado emocional, se ela foi forçada a fazer isso”. Mas alerta: “Isso também não a exime de responder perante a vara criminal pelo crime de abandono de incapaz que, por sua vez, também não quer dizer que ela vá ser condenada. Porque tudo depende da produção de provas e do julgamento a ser feito pelo juiz”.
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