A decisão do juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, impede Camargo de nomear, contratar e afastar servidores da entidade. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.
“Os elementos iniciais de provas trazidos pelo autor indicam que, pela ótica dos relatos colhidos no procedimento investigativo prévio a esta demanda, o ambiente laboral sofreu degradação e que ex-trabalhadores narram situações de fobias, de pânico e de abalo emocional”, diz um trecho da decisão.
O juiz justifica que sua medida é necessária por ora para ‘coibir eventuais práticas tidas, a princípio, como abusivas’.
“O alegado abuso do réu está centrado na gestão de pessoas e na possível execração pública de indivíduos (questão afeta à 2a medida tutelar requerida). Ora, se a atuação tida como abusiva do 2o réu pode ser identificada e isolada (ou afastada) em determinada atribuição, então o provimento inibitório deve sobre essa recair e não sobre a totalidade do exercício do mandato confiado pelo Excelentíssimo Sr. Presidente da República”, escreveu.
“Imponho, ainda, a seguinte medida de caráter cautelar: proibição de – direta, indiretamente ou por terceiros – manifestação, comentário ou prática vexatória, de assédio, de cyberbullying, de perseguição, de intimidação, de humilhação, de constrangimento, de insinuações, de deboches, de piadas, de ironias, de ataques, de ofensa ou de ameaça”, determinou.
Brasil 247