O ex-vereador do município de Cuité, interior paraibano e distante a 225 quilômetros de João Pessoa, Marcos Vinícius Inácio de Andrade Silva (PSB – na época o partido anunciou a expulsão da legenda), foi condenado a pagar a quantia de R$ 15 mil pela publicação de um vídeo, em redes sociais, com comentários indignos contra a mulher.
A decisão foi da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e teve a relatoria do desembargador Fred Coutinho. A 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité havia julgado procedente em parte o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para condenar o parlamentar a pagar a indenização por danos morais no valor de R$ 4,5 mil.
No vídeo publicado em redes sociais, o vereador aparece com dinheiro em espécie, dizendo que vai gastar a quantia com mulheres, usando expressões pejorativas.
Inconformada, a defesa pugnou pela reforma da sentença, sustentando que não havia dano moral a ser indenizado, já que o acusado havia feito “apenas uma brincadeira e que denegria a imagem da mulher”. O MPPB requereu a manutenção da decisão e interpôs recurso adesivo, pleiteando a majoração da condenação.
O desembargador Fred Coutinho ressaltou, em seu voto, que a igualdade de gênero é um dos pilares para a construção de uma sociedade verdadeiramente justa e democrática. “Neste trilhar, a mulher empreendeu diversas lutas, quer seja no Brasil, quer seja no mundo”.
O relator citou, ainda, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF), de que é patente o dever de indenizar, por parte de quem, a fim de denegrir a imagem da mulher, a expõe via internet.
Por fim, ele afirmou que não há dúvida de que houve a produção do vídeo e divulgação na internet, sendo grave e sério, atingindo sim uma coletividade.
Diário da Paraíba com Ascom-TJPB