Foi designada para o dia 13 de maio de 2020, às 13h – podendo se prorrogar até o dia 14, no mesmo horário -, na 5ª Vara Criminal da Capital, a audiência de instrução e julgamento de seis réus da Operação Calvário: Livânia Maria da Silva Farias, Leandro Nunes Azevedo, Elvis Rodrigues Farias, Maria Aparecida Oliveira e Michele Louzada Cardoso. Também foi convocado para participar Daniel Gomes da Silva, ex-líder da Cruz Vermelha Brasileira, apontado como cabeça do esquema, delator, que teria mais de mil horas de gravações de conversas internas com investigados, entre eles, o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB).
O juiz Giovanni Magalhães Porto, titular da unidade, determinou, ainda, a expedição de carta precatória para qualificação e interrogatório do acusado Daniel Gomes, com prazo de 40 dias para cumprimento, bem como a intimação das testemunhas e declarantes, expedindo-se precatória para os que residem em outras comarcas, com o mesmo prazo.
Conforme a decisão, os acusados Livania Maria, Leandro Nunes e Daniel Gomes não rebateram a denúncia, limitando-se a informar que realizaram acordos de colaboração premiada com o Ministério Público já homologados pelo Poder Judiciário. Já os acusados Maria Aparecida de Oliveira e Elvis Rodrigues Farias negaram a imputação, sem apresentar qualquer preliminar que ensejasse a rejeição da denúncia.
Apenas a defesa de Michelle Cardozo apresentou preliminares, aduzindo, em síntese, a inépcia da acusação e a ausência de justa causa para a ação penal, seja, respectivamente, pela ausência de descrição concreta e individualizada da conduta típica que lhe foi imputada, seja por ter apenas cumprido, segundo alega, ordens em subordinação trabalhista as determinações emanadas do seu chefe, o acusado Daniel Gomes da Silva, sem qualquer ganho patrimonial acima de sua renda.
A preliminar foi rejeitada, pois o juiz entendeu que os argumentos expostos pela acusada quanto à não participação no esquema necessitarão de apreciação conjunta com as provas a serem produzidas durante a instrução processual do feito. O magistrado também entendeu que não havia como, no momento, acatar a alegação de que a conduta corresponderia a crime eleitoral de competência da Justiça Eleitoral, dependendo da realização da instrução.
No processo nº 0003135-73.2019.815.2002, consta que Livânia Maria da Silva Farias e Leandro Nunes Azevedo foram denunciados como incursos no artigo 317 (corrupção passiva), § 1º c/c artigo 327, § 2º (recebimento de vantagem indevida por ocupantes de cargo público), além do tipo previsto no artigo 1º, caput, e § 4º da Lei 9.613/1988 (que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores), c/c artigo 62, e artigos 29 e 69 do Código Penal, que tratam de penas.
Os réus Elvis Rodrigues Farias e Maria Aparecida de Oliveira são acusados pela imputação dos crimes previsto no artigo 1º, caput, e § 4º da Lei 9.613/1988, e no artigo 299, caput, (omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa), c/c artigo 29 e 69 do CP.
Já em relação a Daniel Gomes e Michele Louzada foi imputada a prática do crime do artigo 333 (corrupção ativa), parágrafo único c/c 29, ambos do Código Penal.
A Operação Calvário foi desencadeada no dia 14 de dezembro de 2018 para investigar núcleos de uma organização criminosa, gerida por Daniel Gomes da Silva, que se valeu da Cruz Vermelha Brasil – filial do Rio Grande do Sul (CVB/RS) e do Ipcep como instrumentos para a operacionalização de um esquema de propina no Estado da Paraíba. A organização seria responsável por desvio de recursos públicos, corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, através de contratos firmados junto a unidades de saúde do Estado.
Diário da Paraíba com WS