De acordo com a defesa do atual prefeito, Ricardo teria dito, em 2008, em programa eleitoral gratuito, que quando assumiu a Prefeitura de João Pessoa “só de cheque sem fundo circulando na praça do dia primeiro de janeiro de 2005 tinha um milhão e setecentos e trinta e dois mil reais”.
Na decisão da 1ª instância, proferida pela 17ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, o pedido de retratação tinha sido julgado improcedente e Cícero foi condenado, ainda, a pagar R$ 5 mil de honorários advocatícios.
No entanto, o desembargador entendeu pela reforma da sentença “pois estão presentes os requisitos para a responsabilidade civil nos artigos 186 e 927, caput, do Código Civil, a saber: conduta ilícita, dano e nexo de causalidade”.
Confira a decisão:
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