Além do acesso ao benefício, as resoluções dão aos juízes e promotores o direito de receber o valor de forma retroativa, considerando os últimos cinco anos antes da publicação das resoluções.
Na ponta do lápis, isso significa que juízes, desembargadores, promotores e procuradores que tenham pedido licença paternidade ou maternidade nesse intervalo podem chegar a receber até R$ 57 mil apenas a título de retroativo por filho.
Esse valor ainda deve aumentar pois as resoluções preveem que será acrescido de juros e correção monetária.
Segundo ambos os documentos, os retroativos deverão ser pagos ‘de acordo com a disponibilidade orçamentária e poderão ser parcelados’.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas foi assinada pelo presidente da Corte, o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.
A resolução do Ministério Público é de autoria do procurador-geral de Justiça Jarbas Soares.
Ambas as resoluções se baseiam no Enunciado Administrativo Nº 25 do Conselho Nacional de Justiça, de 17 de abril deste ano.
Assinado pela ministra Rosa Weber, o documento declara que ‘o auxílio pré-escolar é devido a todas as magistradas e a todos os magistrados brasileiros, e deve ser concedido aos que preencham os requisitos regulamentares estabelecidos pelo respectivo Tribunal’.
O Enunciado 25 não menciona pagamento retroativo a juízes e promotores.
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