O Ministério Público Eleitoral, através do juiz Nilson Bandeira, da 61ª Zona Eleitoral, declarou extinto o processo que pedia a cassação da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, em que foi denunciada por abuso de poder político.
No entanto, a denúncia prevê cassação da chapa e segundo a decisão, o vice-prefeito eleito não fazer parte da denúncia, impossibilita o prosseguimento do processo. “O Vice-Prefeito, Clecitoni Francisco de Albuquerque Silva, não integrou o polo passivo do presente feito, circunstância que impede o prosseguimento da presente ação. Ademais, ressalte-se que, a esta altura, não é mais possível a emenda da inicial para a inclusão do Vice-Prefeito”, diz o documento.
Com isso, “não resta alternativa a não ser o reconhecimento da decadência do direito de ação e, em consequência, a extinção do processo com resolução do mérito”, finaliza o juiz. “Ante o exposto, e tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, acolho a preliminar de decadência do direito de ação e, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito, o fazendo com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil”, diz o documento.
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