A determinação, emitida pela 8ª Vara da Família de Porto Alegre, estabelece que a prisão do atleta terá duração de um ano e pode ser executada por um oficial de justiça ou policial, independentemente de sua localização atual. Com isso, recolhimento deve ser feito de forma imediata e em qualquer unidade prisional.
O despacho também ressalta que a autoridade judicial local deve ser comunicada em caso de prisão de Douglas Costa, já que ele atua no Exterior desde fevereiro do ano passado. Além disso, a Polícia Federal, em caso de reingresso ao Brasil, deve ser avisada igualmente.
A prisão é baseada no Artigo 528 do Código de Processo Cível e deverá ser cumprida em regime fechado no prazo de 30 dias. Além disso, o jogador deve ser mantido em local separado dos presos comuns, conforme determina a legislação. Caso não haja vaga no regime fechado, a sentença deverá ser igualmente cumprida, mas nos regimes semiaberto ou aberto.
O advogado do atleta, Sérgio Queiroz, afirma que Douglas Costa está em busca de recurso para reverter a decisão em âmbito judicial e ressalta que não comenta os fatos devido ao segredo de justiça.
Extra Globo