As restrições aos serviços nos finais de semana permite o funcionamento de bares e restaurantes apenas por delivery, missas e cultos, presenciais ficam suspensas, e o horário para entrega de produtos não pode passar das 21h30, como prevê o decreto estadual.
Na decisão, a juíza critica a falta de consciência coletiva das autoridades que defendem o funcionamento de estabelecimentos em pleno risco de colapso do sistema de saúde, alto índice de contaminação e de mortes, com a falta de leitos por conta da pandemia de Covid-19.
A magistrada ressalta, que as medidas do governo do Estado, cumprem a lei maior do país que é a Constituição, onde os direitos à vida e à saúde coletiva se sobrepõem a qualquer outro. “As regras da quarentena envolvem matéria de competência acerca do que é acima de tudo a defesa da saúde, de competência concorrente da União e dos Estados”, e considera que, “suplementar, é suprir, não afastar a restrição estabelecida pela normatização estadual”, criticando os decretos das prefeituras.
Em caso de descumprimento, uma multa de R$ 10 mil pode ser aplicada, cairá ao gestor público da cidade, além da apuração de improbidade administrativa e responsabilização civil e criminal.
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