Muitas unidades foram vendidas ao público (110 apartamentos), sem que, até o momento, o prédio tenha sido concluído. Isto porque a obra foi abandonada pela Construtora Renascer, que alegou dificuldades financeiras para concluir o projeto.
Em 2020, após anos de paralisação das obras, os adquirentes uniram-se e passaram a empreender medidas coletivas. Obtiveram decisões judiciais de acesso aos contratos de promessa de compra e venda, bem como dados financeiros da obra e aos projetos do empreendimento, bem como os dados dos demais promitentes compradores – matéria deste portal em 10/07/2020 –
Em 2021, iniciaram o procedimento de destituição da incorporadora (Construtora Renascer), que culminou com ampla votação em Assembleia pela desvinculação da empresa ao empreendimento.
Após essa assembleia, judicializaram a questão, tendo obtido decisão favorável proferida pela 1ª Vara Cível. Essa decisão foi objeto de matéria deste portal em 10/09/2021: https://www.clickpb.com.br/paraiba/justica-destitui-construtora-renascer-do-residencial-masterclub-em-joao-pessoa-apos-empresa-abandonar-obra-com-240-apartamentos-314105.html
A construtora recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba, que determinou que fosse proferida outra decisão.
Desta forma, precisamente em 10/06/2022, sexta-feira última, o juízo da 6ª Vara Cível da comarca de João Pessoa/PB, acolhendo os pedidos de urgência feitos pela Comissão de Representantes do Master Club Residence, concedeu tutela de urgência, determinando o registro da destituição da Construtora Renascer perante o cartório de registro de imóveis Eunápio Torres, bem como determinando aos adquirentes a imissão na posse da obra, assegurando que a Comissão de adquirentes passe a ser a responsável pelo empreendimento.
A obra estava sendo invadida. Os registros fotográficos atestam pichações na fachada do empreendimento:
A juíza SILVANA CARVALHO SOARES assim consignou em sua decisão (PROCESSO Nº 0835062-56.2021.8.15.2001 – 6ª Vara Cível da comarca de João Pessoa/PB):
“A par disso, no tocante ao perigo da demora, este se encontra devidamente demonstrado, tendo em vista que a paralisação da obra, há pelo menos cinco anos, poderá acarretar a deterioração do empreendimento, sem a devida manutenção, o que gera insegurança coletiva ante o investimento patrimonial dos adquirentes que veem, dia a dia, a efetiva probabilidade de perderam os valores repassados aos demandados.
Destarte, há-se que preservar o direito de propriedade e de moradia dos adquirentes das unidades condominiais, sendo certo que, se no decorrer da instrução processual, houver provas que fundamentem a revogação da presente decisão, não haverá nenhum risco no que concerne ao perigo da irreversibilidade da tutela, considerando que o desiderato da Comissão é a efetiva conclusão da obra, objeto da lide, o que dever ser o escopo da parte ré, igualmente.
Ante o exposto, DEFIRO, EM PARTE, A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
REQUERIDA para destituir o incorporador/construtor – Construtora Renascer Ltda ME, da incorporação e construção do Residencial Master Club Residence em edificação no imóvel de matrícula n. 109.224, autorizando a autora a imitir-se na posse e praticar todos os atos necessários para a conclusão da obra e ainda, para determinar ao Serviço Notarial Eunápio Torres que proceda com o registro da destituição, anotando-se a comissão autora como responsável pelo empreendimento, até ulterior deliberação judicial.
Oficie-se ao Cartório Eunápio Torres informando o teor da presente decisão.”
O advogado do caso, Daniel Braga, especialista em Direito Imobiliário, informou ao portal que as famílias prejudicadas com o abandono das obras comemoraram a decisão. Disse o advogado:
“A situação de obras inacabadas é um problema em nossa cidade que atinge dezenas de famílias. Em ciclos de 10 anos, a economia oscila bastante. Projetos interrompidos, por motivos diversos, devem ter a sua continuidade assegurada pela parte mais prejudicada da relação – os consumidores. O Master Club, destinado ao público de classe média, é uma das obras que precisa ter a sua continuidade assegurada pelo Poder Judiciário, que, neste caso, referendou a decisão dos adquirentes de buscar outros meios de retomá-lo, desvinculando-se da Construtora Renascer, que possui um grande passivo financeiro.
Alguma construtora que venha a se interessar por concluir as obras, apenas o fará se tivermos segurança jurídica para tal, e essa decisão nos assegura isso.
O empreendimento estava sendo invadido por vândalos, possui várias pichações. O material da obra estava causando acidentes na vizinhança.
Decisões como essa trazem sentimento de justiça.
Atualmente, o Master Club é um esqueleto abandonado, mas sou convicto que veremos concluído. Esperamos, no tempo certo, colocar o projeto de volta novamente ao mercado. Nossa missão é fazer uma reestruturação jurídica, financeira e administrativa para viabilizar isso. É complexo.
Teremos outros passos em breve e esperamos, nas próximas semanas, realizarmos uma assembleia de adquirentes na própria obra, como simbolismo do início dos planos para a retomada do empreendimento, que, provavelmente, terá um novo nome.
Temos como grande desafio o próprio custo de conclusão das 02 torres. A luta continua.”
O passar do tempo é desfavorável aos empreendimentos, sobretudo pela inflação, que causa o aumento do custo dos materiais.
No caso da ENCOL, maior incorporadora imobiliária que esse país teve notícia, que quebrou nos anos 90, deixando mais de 700 obras inacabadas pelo Brasil e mais de 42 mil famílias sem moradia, as obras foram repassadas e concluídas pelo adquirentes, desvinculados do passivo deixado pela construtora.
Seguiremos acompanhando a luta dos adquirentes paraibanos.
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