A decisão foi da juíza Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. A magistrada considerou que deve prevalecer sobre o decreto estadual a realidade de cada município. Nessa semana, o secretário de Saúde da Capital, Luís Ferreira, já havia mencionado que a rede de saúde de João Pessoa estava zerada de internações por Covid-19, o que facilitou a flexibilização do não uso de máscaras em locais públicos, somado esse cenário ao avanço da vacinação contra o coronavírus.
Embora tenha rejeitado impedir o uso opcional de máscaras em ambientes abertos, a juíza determinou a revogação do trecho do decreto que deixava facultativo o uso de máscaras em ambientes fechados por crianças de até 12 anos. Ou seja, os menores até 12 anos devem usar a proteção em locais fechados.
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