Para a procuradora da República Janaina Andrade, uma das autoras da ação civil pública, a decisão se reveste de grande importância nesse momento, “já que com o arrefecimento da pandemia, a flexibilização do uso de máscaras vem sendo adotada pelas autoridades sanitárias, em todo o país, e o número de pessoas vacinadas é levado em consideração para adoção de medidas estratégicas. Assim, embora formalmente o município apresente um índice considerável de vacinados, a realidade dos fatos é bem diferente, já que centenas de pessoas não estão imunizadas. Tal situação traz prejuízos não só para os moradores do município, mas para toda a Paraíba, já que o vírus não respeita fronteiras geográficas”.
Suspensão de exercício profissional – Com relação ao pedido de suspensão temporária do exercício profissional de técnica de enfermagem acionada pelo MPF, a Justiça entendeu que a concessão pretendida, em regime de urgência, não é cabível, por ora, “sem análise mais comedida das apurações constantes da Denúncia n. 407/2022, em tramitação no âmbito do Departamento de Processo Ético do Coren/PB (Conselho Regional de Enfermagem), tanto mais quando se considera que a ré está afastada das atividades de vacinação, conforme noticiam os autos”.
Vacinação infantil – A procuradora lembrou que com relação ao erro vacinal do público infantil – crianças que tomaram doses de adulto – foram ofertadas novas doses e a imunização contou com a supervisão de equipes técnicas da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e fiscalização do MPF. Janaina Andrade reforça que as crianças vacinadas indevidamente em Lucena não tiveram reações graves, de acordo com avaliação das equipes técnicas da SES e Ministério da Saúde.
Eficácia comprovada– Por fim, a procuradora ressalta que as vacinas têm eficácia comprovada por agências sanitárias nacionais e internacionais contra as formas graves da covid-19. Ela conclama os pais de todo o estado, que ainda não levaram seus filhos aos postos de vacinação, que não adiem mais a imunização. De igual modo, Janaina Andrade destaca a importância dos adultos que não completaram o ciclo vacinal ou não tomaram a dose de reforço que procurem uma sala de vacina. “O ato de vacinar é direito e dever coletivo”, pontuou a procuradora da República.
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