Justiça paraibana mantém pena de 31 anos para cabo-PM que estuprou e matou enteada

Por unanimidade e seguindo o que solicitava o Ministério Público da Paraíba (MPPB), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, nesta quinta-feira (28), a sentença do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, que condenou o cabo da Polícia Militar Edvaldo Soares da Silva pelo homicídio e estupro qualificados de sua enteada Rebeca Cristina Alves Simões. O padastro foi sentenciado a uma pena de 31 anos de reclusão, em regime fechado.

O relator da apelação criminal foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. O voto foi acompanhado pelos juízes convocados Miguel de Britto Lyra Filho (revisor) e Tércio Chaves de Moura (vogal).

No recurso, a defesa sustentou as preliminares da parcialidade dos jurados e da imprescindibilidade de uma testemunha, e, no mérito, alegou que a decisão do júri popular foi contrária à prova dos autos, pleiteando novo julgamento pelo conselho de sentença. Caso fosse mantida a condenação, a defesa queria a redução da pena.

Quanto à parcialidade dos jurados, o desembargador Arnóbio Teodósio ressaltou que há de se destacar que a defesa não se insurgiu, oportunamente, contra a alegada nulidade, inexistindo qualquer menção a este fato na realização do júri. Em relação à imprescindibilidade de uma testemunha, o relator afirmou que, não sendo demonstrado de forma satisfatória o prejuízo gerado, já que a testemunha foi arrolada pela acusação e atuou na condição de delegado, tendo concluído pelo indiciamento do apelante, não há que se falar em cerceamento de defesa.

Ao apreciar o mérito, o relator afirmou que a decisão dos jurados só pode ser cassada quando não tiver apoio em nenhuma prova dos autos. “No júri vigora o princípio da íntima convicção, tendo o tribunal popular a mais ampla liberdade na apreciação da prova, por força do princípio constitucional da soberania dos vereditos”, disse o desembargador relator.

Arnóbio Teodósio, ao analisar as sanções aplicadas para os crimes de homicídio qualificado (21 anos de detenção) e estupro (10 anos de reclusão), não vislumbrou desproporcionalidade na fixação da pena base. “Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a dosimetria da pena está inserida no campo da discricionalidade do julgador, que, detectando a presença de circunstâncias desfavoráveis ao réu, deve adequá-la ao patamar que melhor servirá para a repressão do delito, porquanto mais próximo está o juiz da realidade fática e das peculiaridades do caso concreto”, afirmou.

O caso Rebeca

Em 11 de julho de 2011, o corpo da estudante Rebeca foi encontrado na Mata de Jacarapé, em João Pessoa. Ela tinha 15 anos, quando foi estuprada e assassinada no caminho de casa para o Colégio da Polícia Militar, em Mangabeira VIII, na capital paraibana.

No dia 7 de março de 2018, o TJPB decidiu que o cabo-PM Edvaldo Soares da Silva iria a júri popular. A decisão foi tomada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, que negou o recurso apresentado pelo acusado.

Diário da Paraíba com Gecom-TJPB

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