Após ação proposta pelo defensor público Philippe Figueiredo, o Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa determinou o sequestro em contas do governo da Paraíba no valor de R$ 383.688,00 para a aquisição do medicamento Adcetris em favor de um assistido da Defensoria Pública da Paraíba residente no município de Marizópolis, no Sertão paraibano.
Um estudante de 21 anos foi diagnosticado com Linfoma Hodking (câncer da parte do sistema imunológico chamada de sistema linfático) e necessita de 24 ampolas de medicamento imunoterápico, que é de alto custo.
No petição inicial, o defensor público ressalta que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão proferida no Recurso Extraordinário 855.178, reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido da solidariedade dos entes federativos para custeio de medicamentos de alto valor.
Além disso, destacou que as normas constitucionais que asseguram o direito à saúde não são meramente programáticas, mas de eficácia direta e aplicabilidade imediata.
Na decisão, o juiz João Lucas Souto Gil Messias ressaltou a necessidade urgente do medicamento, de modo que a ausência de sua utilização poderá causar a morte do estudante assistido pela DPE. O magistrado ordenou à instituição bancária que efetive a transferência da quantia para o Hospital da FAP, que realizará a aquisição do medicamento e dará seguimento ao tratamento do paciente.
Diário da Paraíba com Assim-DPE-PB (Larissa Claro)