O ministro ainda indeferiu pedido dos advogados de Appio para que o caso fosse julgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e não pelo TRF-4.
“Constata-se a gravidade das condutas praticadas, na medida em que a conduta do magistrado investigado aparenta configurar possível ameaça a desembargador daquela Corte, havendo ainda elementos que apontam que o investigado se utilizou de dados e informações constantes do sistema eletrônico de Justiça Federal para aquela finalidade, passando-se por servidor do Tribunal”, diz Salomão na decisão.
O ministro considerou que o uso dessas informações para constranger ou intimidar desembargador do tribunal representa, por si só, em tese, “conduta gravíssima e apta a justificar o afastamento provisório e cautelar do magistrado sob investigação”.
Afastamento
Em maio, a Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, por maioria, pelo afastamento cautelar do juiz da Operação Lava Jato Eduardo Appio, da 13ª Vara de Curitiba (PR).
O TRF-4 realizou o julgamento levando em consideração um processo presente na Corregedoria Regional que investiga responsabilidade de Appio sobre acesso a um número de telefone supostamente utilizado para ameaçar um desembargador federal.
A medida foi tomada após perícia constatar alta probabilidade de ter sido o magistrado a fazer uma ligação telefônica, com ID não identificado, ao filho do desembargador Marcelo Malluceli. Isso porque o jovem, o advogado João Eduardo Malucelli, gravou um vídeo do momento em que recebeu a chamada, que classificou como de tom ameaçador. João Eduardo é sócio de Sergio Moro, senador e ex-juiz da Lava Jato.