A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tem como objetivo garantir mais segurança e transparência às informações pessoais coletadas por empresas públicas e privadas, entra em vigor nesta sexta-feira (18), após diversos adiamentos. Mesmo com a vigência da LGPD, as penalidades pelo descumprimento só passarão a ser aplicadas em agosto de 2021 – período que as autoridades consideraram para que empresas se adequem.
A regulamentação é um marco importante em um período em que dados pessoais são utilizados para se fazer praticamente tudo que envolve a internet: desde os conteúdos que aparecem em suas redes sociais a mostrar o caminho mais rápido para chegar em algum lugar.
As informações também podem ser usadas para definir guiar projetos de governo ou até mesmo calibrar sistemas digitais que ajudam a encontrar suspeitos de crimes. Muitas dúvidas surgiram sobre a LGPD, mas a maioria era de interesse das empresas que precisavam se adequar às regras.
Por que a lei foi criada?
“O dado pessoal é um insumo muito relevante para a economia atual e isso vai crescer”, revela Bárbara Simão.
Houve um “boom” na utilização de informações pessoais e com isso surgiu o risco de que os dados fossem utilizados de uma forma que poderia prejudicar as pessoas. Uma das preocupações é a criação de perfis discriminatórios baseados em dados de saúde, que são considerados sensíveis.
Imagine que uma farmácia crie uma ficha que contenha seu histórico de compras e repasse essas informações para um plano de saúde, que por sua vez poderia decidir cobrar mais caro ao ver indícios de doenças pré-existentes. Com a nova lei, esse intercâmbio de informações é regulamentado.
Muitas regiões iniciaram debates para regulamentar a atividade. Nesse cenário, surge também a LGPD. “A lei não veio para proibir, veio para regular o tratamento de dados com segurança, ao mesmo tempo que a privacidade é protegida”, ressalta Francisco Brito Cruz.
O que muda com essa lei?
Nova lei brasileira dita como empresas podem armazenar e processar ‘dados pessoais’: qualquer informação que possa identificar uma pessoa.
Para as empresas, a vigência da LGPD significa se adequar a uma série de novas regras, mas também cria mais segurança jurídica, simplificando o entendimento de algo complexo.
Para o cidadão, pode parecer que pouco muda, mas a legislação organiza e orienta sobre direitos.
“Muda o fato de as pessoas terem controle sobre as informações que circulam sobre elas“, diz Bárbara Simão.
A advogada lembra de uma situação que muitos brasileiros já devem ter passado: ao comprar um remédio na farmácia, o caixa solicita o CPF em troca de descontos, mas não é revelado de forma clara quais são as contrapartidas.
“Uma pessoa tem o direito de saber para que está sendo pedido e de ter o mínimo de controle sobre o que vai acontecer com essa informação, neste caso o CPF”, completa.
Muda também o fato de as empresas precisarem solicitar o consentimento do usuário para coletar algumas informações.
É por isso que sites estão exibindo janelas que pedem um aceite para a coleta de cookies, por exemplo. Os cookies são pequenos arquivos enviados por sites que ficam armazenados no navegador do seu computador que contam às empresas algumas informações de comportamento.
Os cidadãos também passam a ter direito de solicitar a retificação de informações, solicitar quais dados uma empresa tem sobre ela e até de pedir que sejam apagados. Os canais para essas demandas ainda não estão completamente definidos, o que vai depender da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Diário da Paraíba com G1