O objetivo da legislação é a comodidade e a segurança das pessoas com deficiência visual. A lei se aplica aos edifícios que já existem e aos que forem construídos ou reformados.
O piso tátil deve atender as especificações do órgão nacional de controle técnico, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A acessibilidade aos bens que estejam tombados deve obedecer aos critérios dos órgãos do patrimônio histórico e cultural competente.
G1PB