A Lei nº 8.949, de 03 de novembro de 2009, de autoria do então deputado estadual Nivaldo Manoel, falecido em junho de 2020, foi publicada no DOE-PB (Diário Oficial do Estado da Paraíba) no dia seguinte a sua aprovação estabelecendo a proibição do uso de celulares em salas de aulas com intuito primeiro de minimizar os danos ao aprendizado dos alunos que possam ser provocados pelos ditos aparelhos durante as aulas.
A medida, inédita na Paraíba, também já foi adotada recentemente pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, após a Unesco emitir relatório oficial condenando o uso de aparelhos celulares por alunos durante as aulas.
Segundo especialistas, o celular foi acatado como recurso auxiliar para a Educação em um momento ímpar de pandemia mundial mas, agora, com a volta da normalidade, pesquisas comprovam que até mesmo a presença do aparelho sobre a carteira de um aluno, distrai e atrapalha o aprendizado.
O Lyceu Paraibano é uma unidade escolar fundada em 1836, instalada em João Pessoa e é considerado um dos mais tradicionais símbolos da Educação no Estado da Paraíba.
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