A Caixa Econômica Federal já contabilizou mais de 125,5 mil adesões ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em todo o país. O período de cadastramento à nova modalidade de retirada dos recursos iniciou em 1º de outubro. A instituição financeira ainda não tem números por estado.
O saque-aniversário permitirá ao trabalhador fazer retiradas anuais, de acordo com sua data de nascimento. A quantia que poderá ser sacada obedecerá um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, mais uma parcela adicional fixa que foi estabelecida pela Medida Provisória 889/2019.
A nova modalidade, porém, não é automática. Ela somente valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que deseja receber os valores anualmente.
Caso não manifeste esse desejo, o trabalhador somente poderá mexer no Fundo naquelas situações previstas em lei, como na compra da casa própria, aposentadoria, doença grave e demissão sem justa causa.
Os trabalhadores interessados no saque-aniversário precisam ficar atentos, pois, ao fazer essa opção, se perde o direito ao saque-rescisão. Isso significa que não será possível retirar o saldo total da conta do FGTS na demissão sem justa causa. Em todos os casos, ele continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Para fazer o pedido, é necessário acessar o site do FGTS, clicar na seção “saque-aniversário” e fazer o cadastro pelo número do CPF. Também é possível realizar o processo por meio do aplicativo FGTS, que está disponível para download na Google Play Store (para dispositivos com sistemas Android) ou na Apple Store (para iPhones).
Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. O primeiro saque será feito de acordo com o calendário a seguir:
Diário da Paraíba com CEF