A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB) publicou dois editais para tornar público o processo inicial de exclusão de 1.586 empresas optantes do Simples Nacional (MEI e micro e pequenas empresas), no Diário Oficial Eletrônico (DOe-Sefaz), que estão com irregularidade no cadastro da inscrição estadual. Essas empresas têm prazo de 30 dias para procurar a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio para realizar a regularização ou então para interpor uma impugnação até a data limite.
Os editais do DOe-Sefaz trouxeram as listas das empresas com inscrições canceladas que tiveram o processo de exclusão iniciado. Elas poderão ser excluídas de forma definitiva, caso não aconteça a comprovação da regularização do cadastro fiscal. O empresário ou representante pode consultar os editais na Sefaz virtual, publicados no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz nos dias 14 e 20 de novembro. O Diário Oficial Eletrônico pode ser acessado no portal da Sefaz www.sefaz.pb.gov.br.
A Sefaz informa também que, caso a empresa realize nos próximos 30 dias a comprovação da regularização do cadastro fiscal na repartição fiscal, a inscrição da empresa voltará a ser ativa como optante do Simples Nacional. Já a não regularização também provoca a exclusão definitiva do Simples, a partir de 1º de janeiro de 2020. Vale ressaltar que sendo excluída a matriz, ou quaisquer de suas filiais, todos os demais estabelecimentos são excluídos do Simples Nacional.
Diário da Paraíba com Secom-PB
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