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Manaíra Shopping é condenado a indenizar cliente vítima de queda

O Manaíra Shopping foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização, por danos morais, e ainda a quantia de R$ 3.250, por dano material, a uma consumidora que sofreu acidente em uma loja que funciona no interior do estabelecimento. O caso foi julgado teve a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Na ação, foi constatado que consumidora “sofreu uma queda, devido ao desnivelamento e buracos no piso, sendo constatada através de ressonância magnética, a presença de ruptura total e outra parcial no seu ombro direito, além de lesões nos joelhos, mãos etc”.

Para a Justiça, o dano moral ficou caracterizado, pelo constrangimento e situação vexatória da consumidora que sofreu uma queda no interior do shopping, tendo a sua integridade física e moral abaladas.

“Vale registrar que, na hipótese vertente, os danos morais são, presumidamente, configurados em face de serem categóricos os transtornos sofridos pela parte, com repercussão em diversos aspectos, prescindindo-se, pois, da comprovação da existência de constrangimento, sendo suficiente, apenas, a prova cabal da conduta ilícita do fornecedor de serviços”, pontuou o relator. A decisão cabe recurso.

T5

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