Ministério da Economia publica novas instruções para contratações

Além de publicar novas instruções normativas para concursos públicos, o Ministério da Economia, por meio do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Spencer Uebel, publicou uma outra instrução normativa com critérios e procedimentos gerais para autorização de contratação de pessoal por tempo determinado.

Assim, trata-se da regularização dos processos seletivos simplificados, que atendem a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (30/8).

A contratação temporária depende agora de prévia autorização pelo Ministério da Economia. Na autorização para a contratação temporária será fixado prazo não superior a seis meses para o órgão ou a entidade publicar o edital de abertura de inscrições para realização do processo seletivo simplificado.

Assim como o procedimento para autorização de concursos públicos, os órgãos que solicitarem processos seletivos simplificados agora também tem à disposição um formulário para ser devidamente preenchido para esta finalidade, com explicitação dos dados do pedido, dados sobre a evolução do quadro de pessoal do órgão, previsão de aposentadorias nos próximos anos, entre outros critérios.

Agora, as propostas para contratação temporária serão formalizadas em processo administrativo e encaminhadas ao Ministério da Economia, instruídas com:
  • ofício do Ministro de Estado ao qual o órgão ou a entidade seja subordinado ou que seja responsável por sua supervisão;
  • nota técnica da área competente, conforme o modelo constante do Anexo II;
  • parecer jurídico;
  • estimativa de impacto orçamentário-financeiro, em planilha eletrônica, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
  • declaração de disponibilidade orçamentária e financeira, assinada pelo ordenador de despesa do órgão ou entidade;
  • formulário constante do Anexo I desta Instrução Normativa; e
  • proposta de plano de trabalho, conforme o modelo constante do Anexo III desta Instrução Normativa.
Fica dispensada a apresentação dos documentos de que tratam os incisos VI e VII nas propostas para contratação temporária em situações de calamidade pública; assistência a emergências em saúde pública; admissão de professor substituto, visitante ou pesquisador visitante estrangeiro; combate a emergências ambientais, admissão de profissional de nível superior especializado para atendimento a pessoas com deficiência.

Confira aqui a instrução normativa em sua íntegra.  

Com informações do Correio Braziliense