Conforme documentos, durante as fiscalizações, os agentes identificaram irregularidades na exclusão dos carregadores, obrigando o cliente a comprar com valor extra a fonte e o carregador. A prática é considerada abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o Procon, estimular o consumidor a adquirir algum objeto que carregue a bateria do celular ou tenha outra função típica do aparelho é descabido e configura venda casada — prática abusiva e proibida pelo inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em setembro, o Ministério da Justiça determinou a suspensão de venda de iPhone sem carregador e aplicou multa de R$ 12 milhões à Apple. Na época, a empresa disse que iria recorrer da decisão.
Com a justificativa de consciência ambiental, a Apple passou a vender sem fonte e carregador os modelos acima do Iphone 11. Quem compra, por exemplo, um Iphone 12 tem que arcar com o valor do aparelho e ainda desembolsar uma média de R$ 250 para obter o cabo e o carregador e assim usufruir do equipamento. Ao invés de reduzir o valor do aparelho, já que passou a tirar o item essencial do produto, a Apple passou a cobrar extra pelo carregador. Há quase um ano essa decisão gera revolta entre os consumidores em todo o país.
O consumidor que se sentir lesado pode ir até a sede do Procon-PB, localizada na Av. Almirante Barroso n° 693, no Centro de João Pessoa. O Procon pode ser acionado também pelo telefone 83 986188330. Já o atendimento do Procon-JP, fica na Avenida Pedro I, 473, Tambiá. Telefones para orientação e dúvidas: 0800 083 2015. Procon na sua mão: 83 3214-3420
Confira os documentos
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