O procurador afirma tratar-se de uma matéria que conta com posicionamentos diversos quando se analisa a doutrina e a jurisprudência. “Portanto, esta Procuradoria entende não ser o caso de impedimento da contratação do BRB com esteio no art. 24, inciso VIII, da Lei 8.666/93, restando tão somente avaliar a compatibilidade do preço contratado com o de mercado”, afirma.
A mudança da operação, hoje realizada pelo Bradesco, garante R$ 60 milhões em recursos para a gestão municipal investir em projetos e obras e oferecer melhores condições para transações bancárias aos servidores. De acordo com o secretário de Administração, Valdo Alves, o BRB traz proposta mais vantajosa que o contrato vigente com o banco Bradesco, que é de R$ 40 milhões. Para os servidores, dentre outras vantagens, o novo banco ofertará menores taxas de juros, do cheque especial e novos prazos de financiamento.
Secom JP