O parlamentar mirim recentemente entrou com um pedido no TJPB e o desembargador João Alves negou a liminar para o vereador voltar a presidência da Casa Antônio Teixeira.
Gustavo então resolveu recorrer com um pedido no STF (Supremo Tribunal Federal), e o Ministro Dias Toffoli negou a volta dele à presidência da Câmara de Santa Rita.
O ministro foi bem direto na sua decisão e diz que Saulo não demonstrou a existência de controvérsia:
“O autor não logrou demonstrar a existência de controvérsia de estatura constitucional na origem. De outra forma, o debate instaura-se em torno da interpretação de normas locais, contidas na Lei Orgânica do Município de Santa Rita e no Regimento Interno da Câmara Municipal respectiva, razão pela qual entendo pela ausência de competência originária do STF em sede de contracautela.
Ante a ausência de matéria constitucional, nego seguimento à presente suspensão de liminar e, por consequência, julgo prejudicado o pedido de tutela de urgência (art. 21, § 1º, RISTF). Publique-se”.