Na verdade, o Ministério Público Eleitoral fez a ponderação de que existe uma falha processual em decorrência de prazo, na qual os autores do processo teriam protocolado a denúncia fora dos prazos processuais, razão que poderá resultar na anulação de todo o processo, livrando o PSDB, os vereadores eleitos e os suplentes das penalidades da lei eleitoral, mesmo sendo muitas as evidências de ter havido candidaturas “laranjas” que burlam a questão da cota de gênero. “… o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo CONHECIMENTO do recurso, acolhendo a prejudicial de decadência, veiculada em contrarrazões recursais, para extinguir o feito, …”, disse o MPE em sua conclusão.
A questão da prejudicial de decadência foi lentada nos autos do processo pelo Rubens Luís Lucena (Rubinho), que ser refere justamente a questão do cumprimento prazos processuais que não foram respeitados pelos autores. A decadência é uma prejudicial e deve ser analisada pelo julgador antes que adentre o mérito da questão proposta.
Os vereadores José Wilson Florêncio Cavalcante, Rubens Luís Lucena (Rubinho) e Adriano José dos Santos Silva (Adriano de Inhauá), todos do (PSDB), podem perder os mandatos caso seja julgada procedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). A denúncia foi ajuizada pelo diretório municipal do Partido Republicanos de Sapé, que a acusa o PSDB de ter fraudado a cota de gênero nas eleições municipais de 2020, apresentando candidaturas laranjas. O diretório do PSDB é formado por dois ex-prefeitos de Sapé: João Clemente Neto e José Feliciano Filho.
Caso haja a condenação da legenda, todos os eleitos e suplentes terão os diplomas cassados e haverá recontagem de votos em que suplentes de outras legendas serão diplomados para assumirem as vagas dos três vereadores na Câmara. Nos cálculos extraoficiais, já se especula a diplomação dos suplentes Egberto José Carneiro (Zé Carneiro), Cibele Cabral e Alexandre Kennedy, contudo, só a recontagem oficial dos votos, em caso de cassação, poderá realmente definir a nova composição da Câmara Municipal de Sapé.
Segundo a Aime, as então candidatas Márcia Alves dos Santos e Joana D´Arc Carvalho da Silva Ferreira (tesoureira do Partido), que concorreram a cargos de vereadoras da Câmara Municipal de Sapé, não teriam feito nenhum tipo de campanha, inclusive uma delas teria trabalhado na campanha de uma terceira pessoa, o que configuraria fraude no processo eleitoral. As então candidatas obtiveram apenas um voto cada uma.
A Aime está prevista no parágrafo 10º do artigo 14 da Constituição Federal. Ela possibilita que o mandato do candidato eleito possa ser questionado perante a Justiça Eleitoral em até 15 dias após a diplomação. O objetivo da ação é impedir que o político, que tenha alcançado o mandato por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, permaneça no cargo.
O juiz Anderley Ferreira Marques, da 4ª Eleitoral sediada em Sapé, inicialmente julgou improcedente a Aime, alegando a inexistência de elementos probatórios que comprovassem a acusação, e o autor da ação [O Republicanos] chegou a desistir da processo, contudo, a promotora eleitoral, Simone Duarte Doca, apresentou recurso da decisão em 1º grau, e o processo agora está em fase de conclusão aguardando decisão, sob a relatoria da juíza eleitoral, Maria Cristina Paiva Santiago, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Nas alegações finais do Processo, o Ministério Público relata que, “no caso, o Partido dos candidatos impugnados, que não tinha candidatas femininas suficientes e, por isso, nem participaria da eleição proporcional, logrou registrar candidatas, disputar o pleito e receber votos, em tudo enganando a Justiça Eleitoral com as aparentes candidaturas, as candidaturas fictícias”.
Uma decisão, em segunda instância, pode acontecer a qualquer momento, definindo o destino dos mandatos dos três vereadores eleitos pelo PSDB para a Câmara Municipal de Sapé, bem como a elegibilidade de outros candidatos que faziam parte da chapa do Partido nas últimas eleições municipais.
Abaixo a relação dos vereadores e demais candidatos envolvidos no Processo:
1 – ADRIANO JOSÉ DOS SANTOS SILVA
2 – JOSE WILSON FLORENCIO CAVALCANTE
3 – RUBENS LUIS LUCENA DA SILVA
4 – ALISSON DE ARAUJO TORRES
5 – ANTONIO PINHEIRO DE LIMA JÚNIOR
6 – CEZARIA DOS SANTOS SILVA
7 – FRANCISCA DE FÁTIMA ANDRADE VASCONCELOS
8 – JOANA DARC CARVALHO DA SILVA FERREIRA
9 – JOSÉ FRANCELINO DOS SANTOS FILHO
10 – MÁRCIA ALVES DOS SANTOS
11 – NIVALDO VICENTE PIMENTEL DE MELO
12 – RAMON MONTEIRO MENEZES
13 – ROBSON GUEDES DE VASCONCELOS
14 – ROSIANE DE LOURDES DOS ANJOS GONÇALVES
15 – RUBENS DARIO DA CRUZ
16 – UBIRATAN BATISTA DE SALES
Por Jorge Galdino