MPF pede manutenção de sentença que deixa inelegível o ex-prefeito de Cacimba de Dentro, Edmilson Gomes de Souza

O Ministério Público Federal (MPF), através de sua Procuradoria Regional da República da 5ª Região, pediu que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negasse provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Cacimba de Dentro, Edmilson Gomes de Souza, conhecido como Dr. Edmilson. Ação do MPF foi realizada no último dia 15 de janeiro.

Conforme o parecer do MPF, “restou perfeitamente demonstrado o uso indevido de verba federal pelas auditorias da CGU e do DENASUS, pelo depoimento da informante, assim como pelas justificativas do próprio ex-gestor. Dessa forma, restam afastadas às alegações de fragilidade das provas e de ausência de dolo”.

O  MPF diz ainda que “diante da robusta prova colacionada aos autos e da justa dosimetria da pena aplicada não merece reparos à sentença.”

De acordo com a sentença condenatória, o ex-prefeito teria malversado recursos púbicos, motivo pelo qual foi condenado ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 49.171,63, multa no mesmo valor e à suspensão dos direitos políticos (inelegibilidade) pelo prazo de oito anos.

O processo está pronto para ser julgado pelo TRF-5 e pode ser levado a julgamento a qualquer momento. Sendo mantida a sentença, conforme requereu o MPF, o ex-prefeito ficará inelegível pelo prazo de oito anos.

Confira documentos

PDF: Parecer do MPF sobre ex-prefeito de Cacimba de Dentro

Diário da Paraíba com Paraíba Já