Segundo a decisão, a Lei Municipal nº 1.827/17, que trata sobre restruturação dos cargos em Comissão da Câmara Municipal de Santa Rita, afirma que os servidores efetivos ativos do quadro permanente deverão ocupar 5% dos cargos comissionados.
Porém, na lista enviada pela Câmara Municipal, é possível verificar que nenhum dos servidores efetivos ocupam cargos em comissão, havendo latente descumprimento, por parte da Câmara Municipal de Santa Rita, do disposto na legislação municipal que versa sobre o provimento dos cargos em comissão.
Caso não cumpra a recomendação, o Ministério Público pode adotar medidas legais para sanar a irregularidade, além de responsabilizar os agentes públicos por eventuais atos de improbidade administrativa cometidos.
ClickPB