“Essa é uma gestão que demonstra de forma ampla a sua preocupação com as pessoas que possuem alguma deficiência. Isso pode ser visto em diversas políticas, como a padronização das calçadas e implantação de itens de acessibilidade em todas as ruas que são pavimentadas pela nossa gestão, ou por programas como o de cuidadores para pessoas com autismo em nossa Rede Municipal de Educação, uma referência para o Brasil. Hoje damos mais um passo na inclusão e valorização deste público, desta vez apontando para a prioridade de pessoas com Síndrome de Down”, afirmou.
O decreto regulamenta a Lei Ordinária nº 14.617, de 13 de setembro de 2022. Seus dispositivos se aplicam a todas as dependências e estacionamentos de entidades, empresas e empreendimento do setor privado. De acordo com o texto, o atendimento prioritário compreende tratamento preferencial ágil, efetivo e capaz de suprir a necessidade da pessoa com Síndrome e Down, em face do público em geral.
Para evidenciar o direito, uma placa com o símbolo da prioridade a pessoas com Síndrome de Down, um laço de fita nas cores azul e amarelo, deve estar fixada em todos os estabelecimentos. A fiscalização do cumprimento será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) e da Superintendência Municipal de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP). A Lei 14.617/22 é de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti.
“Este decreto reafirma o compromisso da gestão com pessoas que precisam de cuidados especiais. A inclusão é um dever da gestão pública e é com essa meta que este decreto chega. O Procon-JP vai atuar com firmeza na fiscalização do cumprimento desta norma”, declarou o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra.
Ainda participaram do momento da assinatura o vice-prefeito Leo Bezerra e o secretário municipal da Gestão Governamental, Diego Tavares.
Secom JP