Lei prevê multa e proíbe a quem maltratar ou abandonar animal de obter outro pet

A vereadora Sandra Marrocos (PSB) – na foto – comemorou a aprovação, na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) do seu Projeto de Lei 761/2018 que proíbe a quem cometer maus-tratos contra animais domésticos ou abandoná-los de obter novamente sua guarda ou de outro animal. A proposta recebeu veto parcial do prefeito Luciano Cartaxo (PV) e foi acatada pela maioria dos parlamentares, em votação realizada na sessão ordinária desta quarta-feira (23).

De acordo com a norma, as pessoas que cometerem maus-tratos a animais em João Pessoa ficarão impedidas de recuperarem a guarda do bicho, além de passar dez anos sem o direito de adotar qualquer pet. Outro detalhe é a multa de mil reais por animal vítima de agressão, abandono ou quaisquer maus-tratos.

“Cria-se um marco regulatório e obtemos ferramentas de proteção ao animal”, comemorou Sandra Marrocos, acrescentando, ao justificar a lei, que “a violência contra animais infelizmente ainda é comum e cabe ao poder público, através dos representantes da sociedade, estabelecer as regras que reprimam a violência e o abandono de animais, que não apenas constituem um crime, como também um verdadeiro problema social, com reflexos na saúde pública do nosso município”.

A propositura original sofreu dois vetos por parte do prefeito da capital. Um deles, no Artigo 4º, em que se detalhava que os animais protegidos pela norma deveriam ser encaminhados para o Centro de Zoonoses, o qual se responsabilizaria pelo processo de adoção responsável, em até 30 dias. Tal veto deve-se ao fato do Poder Legislativo ser impedido de criar novas atribuições e responsabilidades para o Poder Executivo.

O segundo veto, no Artigo 5º, determinava prazo para a lei entrar em vigor, haja vista que geraria obrigações ao Executivo e que se deve respeitar o período de vacância da lei, que é de 45 dias.

Diário da Paraíba com Secom-CMJP (Haryson Alves)

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