Bares e restaurantes poderão funcionar, em seu horário habitual, com ocupação de 100% da capacidade local, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel, além de priorizar áreas livres e abertas. Academias e a realização de cultos e cerimônias religiosas também ficam liberadas com 100% da capacidade.
Salões de beleza, barbearias e estabelecimentos de serviços pessoais devem atender exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração.
Conforme o novo decreto, shows poderão ocupar até 70% da capacidade.
Confira na íntegra abaixo:
Secom-JP