Segundo a investigação, o servidor, um agente da PRF, foi convencido supostamente a pagar R$ 5 mil para que um inquérito contra ele fosse arquivado. No vídeo, gravado pelo próprio policial, ele questiona se seria necessário pagar a ”outra parte daquela quantia de dinheiro que a senhora exigiu para entregar a assessor de juiz”.
No pedido, a defesa da delegada alegou à Corte “constrangimento ilegal decorrente da decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus impetrado perante o Tribunal de origem, voltado à soltura da paciente” e sustentou “a insuficiência de fundamentação do decreto prisional, a ausência dos requisitos autorizadores da medida extrema”.
No início do mês, o desembargador Joás de Brito Pereira, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), já havia rejeitado o pleito no judiciário paraibano. Um novo recurso foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A peça será analisada agora pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Confira o vídeo gravado pelo agente da Polícia Rodoviária Federal:
Portal Paraíba