O Ministério Público Federal informou que, de 21 de março a 1º de junho de 2020, foram efetuados oito pagamentos indevidos e a fraude consistiu no cadastramento do pedido do auxílio em nome de vítimas, sem conhecimento delas. Da decisão, cabe recurso. Porém os dois condenados não poderão apelar em liberdade e continuam presos preventivamente pelo prejuízo de mais de R$ 25 mil aos cofres públicos.
A condenação em primeira instância estabeleceu cerca de cinco anos de prisão para cada um dos acusados, mais pagamento de multa de pouco mais de R$ 1.200 reais para cada um, conforme a decisão judicial.
Portal T5