Ícone do site Diário da Paraíba

Pagamento de dívida de R$ 1,1 milhão à empresa pela Prefeitura de Bayeux na pauta do TCE

O pagamento de R$ 1,1 milhão pela Prefeitura de Bayeux referente uma dívida do ano de 2014 originada de um distrato do município com a construtora Casa Forte Engenharia Ltda está na pauta para julgamento no próximo dia 17, no Tribunal do Pleno do TCE.

A auditoria apontou diversas irregularidades no pagamento. O ministério Público de Contas emitiu parecer acompanhando o entendimento do relatório conclusivo dos auditores.

“Ficou evidente diante dos relatórios produzidos pela Auditoria, a irregularidade dos pagamentos decorrentes do Empenho nº 3298, em face da desobediência ao fluxo legal da despesa, do descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, da utilização ilegal da fonte de recursos, do reconhecimento de débito superior ao reconhecido judicialmente, bem como das demais razões expostas pela Auditoria”, fundamentou o MPC.

“ANTE O EXPOSTO, este representante do Ministério Público de Contas entende, em conformidade com a Auditoria, pela: IRREGULARIDADE dos pagamentos decorrentes do Empenho n° 3298; nos termos expostos pela Auditoria; APLICAÇÃO DE MULTA do art. 56, II e III, da LOTCE/PB à Sra. Luciene
Andrade Gomes Martinho , e REMESSA DA DECISÃO aos autos da PCA do referido gestor (quando
apresentada) correspondente ao exercício das despesas questionadas”, se manifestou o MP de Contas.

ENTENDA O CASO – A dívida surgiu a partir de um contrato com a construtora.

“De início, relatam os autos que o Município de Bayeux e a empresa CASA FORTE ENGENHARIA LTDA – EPP firmaram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 52/2014, oriunda do Pregão Presencial n° 012/2014 e Processo Administrativo n® 026/2014, com valor total de R$ 2.858.400,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e
oito mil, quatrocentos reais) tendo como objeto a locação de caminhões compactadores e carroceria aberta, destinado a atender as necessidades da secretaria de infraestrutura”, informa o relatório da auditoria.

“0 referido contrato foi rescindido no dia 15 de outubro de 2014, através de DISTRATO DE CONSTRATO ADMINISTRATIVO n° 052/2014, tendo como valor distratado a quantia de R$ 1.668.487,88 (um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais, oitenta e oito centavos), conforme cláusula quinta do DISTRADO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO No 52/2014”, informa.

“Versam os presentes autos acerca de Inspeção Especial de Contas, formalizado para analisar o Empenho nº 3298, no valor de R$ 1.101.798,04 (um milhão, cento e um mil, setecentos e noventa e oito reais e quatro centavos), sendo este, conforme descrição “valor que se empenha referente processo da Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial conforme nº 0803190-63.2016.8.150751”.

AUDITORIA APONTA IRREGULARIDADES – A auditoria do TCE ao analisar o caso entendeu que houve diversas irregularidades, pois enquanto havia uma ação judicial sobre o tema a Prefeitura teria feito reconhecimento de dívida e pago , inclusive com recursos que não deveriam ter sido utilizados para tal fim.

“Ante o exposto, conclui-se pela discrepância entre os valores constantes da ação Executiva e o valor objeto do Reconhecimento Extrajudicial, causando estranheza o fato de haver um reconhecimento de dívida em quantia superior à que foi reconhecida judicialmente, sem aparente fundamentação”, diz a auditoria.
“Portanto, além de ter sido realizado acordo sem a observância do Processo Judicial já em vigor e sem aparente comunicação ao juízo em questão, já que não foram apresentadas provas deste ato, a Gestora efetuou o pagamento com base em um valor superior ao reconhecido judicialmente, incorrendo em ato de improbidade
administrativa, nos termos do art. 10, incisos XI e XII, tendo em vista que, além de não observar as regras de direito financeiro, realizou reconhecimento de dívida com base em um desconto inexistente”, acrescenta.
“Outro fato que chamou a atenção da Auditoria é que, embora o Parecer da Procuradoria conclua pela ausência de óbice ao reconhecimento, ele reconhece que o fato é matéria de finanças públicas, adstrita a esfera técnica orçamentária da Administração Pública, portanto, estranha às atribuições da Procuradoria”, revela.

O caso será julgado no TCE no próximo dia 17.

O Blog dispõe do espaço necessário aos gestores para divulgação de posicionamentos e esclarecimentos.

Blog do Marcelo José

Sair da versão mobile