Conforme a Lei, o usuário que após realizar a primeira viagem utilizando o cartão de passagem eletrônico irá pagar 50% do valor da tarifa na segunda passagem do transporte público intermunicipal. O desconto é válido para as cidades de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Santa Rita e Conde.
O sistema irá funcionar da seguinte forma: um passageiro que saiu de Cabedelo poderá descer em João Pessoa e pegar outro ônibus na capital. Ele irá pagar apenas 50% da segunda passagem para utilizar o transporte público em João Pessoa. O período de espera não foi informado no documento.
De acordo com a publicação, o Governo da Paraíba vai custear 25% do valor da tarifa. As empresas também irão custear 25% e os passageiros 50% do preço da passagem. Caberá ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER) proceder ao levantamento de quantidade de passageiros integrados mensalmente e repassar às empresas concessionárias responsáveis pela prestação dos serviços.
A lei entrou em vigor a partir da data da publicação.
FatoPB