De acordo com a decisão, foi determinada a cassação dos registros de todos os candidatos a vereador que disputaram as eleições de 2020 pelo Democratas na cidade de Tavares. O voto do relator foi dado em harmonia com o Ministério Público.
Os vereadores Branco da Viúva e Pablo Dantas, que foram eleitos no último pleito, perdem os cargos. Ainda cabe recurso sobre a decisão. Além da cassação, também foi determinada a retotalização dos votos e a inelegibilidade de Cláudia Rafaela Fernandes de Paiva por oito anos.
Uma das candidatas da chapa, Cláudia Rafaela Fernandes de Paiva, não teria feito nenhuma movimentação de campanha para promover sua candidatura. Segundo o que foi levantado nos autos, e destacado pelo relator do recurso, ela teria realizado campanha apenas para seu marido, Pablo Dantas.
Ela também não fez nenhum gasto de campanha e recebeu um total de zero votos nas urnas, sem contar nem ao menos com o seu próprio. A Justiça Eleitoral entendeu que são provas suficientes de que a sua candidatura foi fictícia, sendo colocada somente para cumprir a cota de gênero. Cláudia Rafaela alegou posteriormente que descobriu uma gravidez após o registro de candidatura e não teve condições de levar a campanha adiante, já que “se encontrava em ameaça de aborto”, conforme consta nos autos.
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