Na noite desta quinta-feira (7), o ministro Dias Toffoli (na foto) desempata julgamento e o Supremo Tribunal Federal (STF) decide contra a prisão após condenação em segunda instância.Superior.
Antes da decisão do ministro Toffoli, conforme o esperado, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, havia empatado, em cinco a cinco, na tarde desta quinta-feira (7) o julgamento sobre as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 43, 44 e 54, que questionam no tribunal a validade das prisões após condenação em segunda instância. Dias Toffoli, então, era o último a votar, definindo o resultado.
Celso de Mello defendeu que o direito fundamental da presunção da inocência é uma “conquista histórica” e que a repressão a qualquer modalidade de crime não pode transgredir o devido processo legal. “O que está em jogo é o exame de um direito fundamental, conquista histórica da cidadania em face do estado, que costuma ser combatido por regimes opressores”, disse. “Nada recompensa o rompimento da ordem constitucional”, alertou.
O decano disse ainda que é possível pedir a prisão cautelar de réus que não tiveram o processo finalizado por meio de cinco justificativas, o que derruba o argumento da impunidade, mas não se pode romper a presunção da inocência. “Antes do trânsito em julgado, o réu é inocente, ou não culpado, e assim deve ser tratado”, considerou.
“Nenhum juiz do Supremo, independente de ser favorável ou contra o trânsito em julgado, é contrário à tese de reprimir e combater com rigor todas as modalidades de crime praticadas por agentes públicos ou por delinquentes empresariais”, disse ainda.
O ministro acompanhou o relator Marco Aurélio Mello e se juntou a Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O voto de minerva ficou com o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte.
Durante a fala de Gilmar, Toffoli deu a entender que poderia acompanhar o mesmo entendimento e já havia marcado uma coletiva de imprensa logo após o término do julgamento. A decisão pode beneficiar o ex-presidente Lula (PT), preso em Curitiba sem ter seu processo transitado em julgado.
O voto do relator
Em seu voto, proferido no dia 23 de outubro, Marco Aurélio Mello acatou os questionamentos levantados pelas ações e afirmou que a Constituição garante a presunção da inocência. “A Constituição de 1988 consagrou a excepcionalidade da custódia no sistema penal brasileiro, sobretudo no tocante à supressão da liberdade anterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória”, disse. “O pressuposto da execução provisória é a possibilidade de retorno ao estágio anterior, mas quem vai devolver a liberdade ao cidadão?”, completou.
O julgamento começou no dia 17 de outubro com falas dos advogados do Patriota, da OAB e do PCdoB – responsáveis pelas três ações. Pelo PCdoB, na ADC 54, falou o ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que criticou o sistema prisional brasileiro e ainda disse que a condenação após “trânsito em julgado” não foi escolhida por acaso. “Ela tem uma lógica sistêmica, ela tem uma lógica axiológica. A lógica é que esta Constituição Cidadã garante acima de tudo e de todos a dignidade da pessoa humana e a liberdade. Por isso que se assegura que a restrição a esses valores só podem ser dados quando a certeza jurídica alcança o seu grau máximo”, declarou. “Foi essa a Constituição que juramos defender. Há que se respeitar”, disse ainda.
Diário da Paraíba
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