A Ação de Impugnação foi protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo seu então vice-presidente, José do Nascimento Lira Neto (Nanego Lira), que também é marido da ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena que foi derrotada nas eleições de 2020.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), já havia acatado o recurso da Prefeita Karla Pimentel e manifestou-se pela extinção do processo que pede a cassação da gestora eleita com 6.794 votos, nas eleições municipais de 2020. Outro ponto ressaltado pelos magistrados é que não houve assinatura do Presidente do PSB, na época, Aleksandro Pessoa, na procuração para que o vice-presidente estivesse na condição de substituto do mesmo.
Ainda durante a Sessão foi exposto que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), foi protocolada fora do prazo limite previsto por Lei, que é de 15 dias após a diplomação.
A defesa da Prefeita Karla argumentou “que não há provas de qualquer ato dotado de gravidade forte suficiente para suplantar o resultado democraticamente obtido nas urnas. ” Também alegou “que os pontos utilizados na sentença para fundamentar a condenação, não dizem respeito a abuso do poder econômico, capazes de desequilibrar o pleito em favor dos recorrentes”. Na Sessão, a sustentação foi feita pelo Advogado Júlio Serpa.