lei, de autoria da deputada Francisca Motta, foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado e já está em vigor. A regra vale para as edificações existentes, que forem construídas e reformadas a partir da vigência.
“A circulação de deficientes visuais nos espaços públicos externos e internos merece especial atenção, já que é comum a ocorrência de acidentes por conta de obstáculos sem a devida sinalização por piso tátil e instalação de mureta de proteção”, ressaltou a deputada autora da lei.
No caso da acessibilidade aos bens que estejam tombados, deverão ser obedecidos os critérios dos órgãos do patrimônio histórico e cultural competente.
Assessoria