De acordo com a publicação, assim que findar o estado de calamidade pública, o transcurso dos prazos de validade de concursos públicos municipais prosseguirá pelo lapso temporal remanescente fixado nos respectivos editais.
O período de suspensão dos prazos de validade será igual ao estabelecido para a situação anormal, conforme dispor no Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
No caso de prorrogação do estado de calamidade pública, a suspensão dos prazos será renovada por igual período fixado em novo Decreto.
Os responsáveis pela organização dos concursos públicos municipais deverão publicar em veículo oficial e site institucional a informação de suspensão dos prazos.
Durante o período em que perdurar o estado de Calamidade Pública, a suspensão não impedirá a convocação dos aprovados nos certames, bem como a realização de suas demais etapas e fases.
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