Prefeito do PSDB é condenado por improbidade administrativa

O prefeito de Uiraúna, João Bosco Nonato Fernandes (PSDB), na Região do Sertão paraibano, foi condenado por ato de improbidade administrativa em sentença proferida pelo juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo. Na decisão, o magistrado aplicou as seguintes penalidades: perda do cargo de prefeito, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil, correspondente a dez vezes o valor da última remuneração percebida como prefeito e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

De acordo com os autos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), o prefeito contratou Roseane Seixas Xavier Abrantes para o cargo de coordenadora da Vigilância Sanitária do Município de Uiraúna, desde março de 2013, sendo que ela nunca prestou o serviço, uma vez que trabalhava como enfermeira na Casa de Saúde Padre Costa, de propriedade do prefeito.

“Demonstrou-se, fartamente, que a ré Roseane Seixas Xavier Abrantes prestava serviço na Casa de Saúde Padre Costa, por 40h semanais, exclusivamente, conforme suas próprias declarações em seara pré-processual no órgão ministerial, mesmo sendo contratada pela Prefeitura de Uiraúna”, destacou o juiz na sentença.

“Assim sendo, verifica-se que o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública encontra-se devidamente configurado, donde a necessidade de julgamento procedente da presente demanda”, ressaltou, acrescentando que os réus tinham elementos suficientes para saber que estavam agindo em desconformidade com a lei e com o interesse público.

O juiz também condenou Roseane Seixas por improbidade administrativa, sendo aplicada as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil, correspondente a dez vezes o valor da última remuneração percebida pela ré como coordenadora da Vigilância Sanitária e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Diário da Paraíba com Ascom-TJPB