O Defeso dos caranguejos ocorre em períodos de lua nova e cheia, caracterizados por marés de grande amplitude. Se não houver o defeso as espécies ficam vulneráveis à pesca predatória, reduzindo o número de indivíduos e comprometendo a perpetuação da espécie. Assim, de acordo com a Portaria 325/2020, é proibido capturar, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar o animal nos estados de Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
O caranguejo-uçá é um crustáceo encontrado ao longo de toda a costa brasileira. Ele se alimenta basicamente de folhas do mangue. O crescimento é caracterizado pela muda da carapaça. A reprodução é sexuada e ocorre em períodos de luas nova e cheia, caracterizados por marés de grande amplitude.
A espécie tem um papel fundamental para reciclagem do manguezal, transformando as folhas em material que fornece nutrientes para outros organismos da cadeia alimentar. É uma importante fonte de renda para famílias que comercializam os caranguejos inteiros ou beneficiados, contribuindo com a economia da região.
Assessoria