De acordo com a Secretaráia de Administração e Fazenda, Patrícia Sales, “é através da campanha de arrecadação do IPTU e da TCR que trabalhamos na captação de mais recursos para o município e assim devolvemos para a população em forma de obras e beneficíos para a cidade nas ações de saúde, educação, infraestrutura, entre outras”, destacou.
Os contribuintes que efetuarem o pagamento da cota única até o dia 31 de julho, terão 15% de desconto no valor total do imposto. Quem quiser parcelar sem acréscimo, o pagamento pode ser feito em até 03 vezes. Aqueles que optarem pelo pagamento da cota única em 30 de setembro, não terão desconto no valor total do IPTU. A Taxa de Coleta de Resíduos – TCR terá seu vencimento no dia 30 de setembro.
A Gerência Executiva de Tributos já encaminhou os carnês de pagamento via Correios e também vai estar iniciando um esquema especial de atendimento para a população no setor de tributos, que fica na Prefeitura de Conde (Shopping Conde – Rodovia dos Tabajaras), ou através do email tributos@conde.pb.gov.br . O contribuinte também pode acessar o Portal da Prefeitura (www.conde.pb.gov.br) e na página inicial, localizar o ícone do “Portal do Contribuinte”, que vai direcioná-lo a página para emissão das guias de pagamento, escolhendo as melhores formas de quitação do imposto.
A Gerente Executiva de Tributos, Gleicy Alves, destaca que os contribuintes que forem até a prefeitura, também poderão fazer a atualização cadastral. “Estamos iniciando mais uma campanha de IPTU em Conde e nossas equipes estarão prontas para atender todos que tiverem alguma dúvida ou precisarem de esclarecimentos. Reforçamos também que caso não recebam sua guia em casa, é importante comparecer na Prefeitura para realização da atualização cadastral”, afirmou.
Confira o calendário de pagamento do IPTU e TCR 2022 de Conde:
31/07 – Cota única com 15% de desconto;
30/09 – Cota única sem desconto;
Parcelamento em 3 vezes sem acréscimos com vencimentos em:
31/07 – 1ª Parcela;
31/08 – 2ª Parcela;
30/09 – 3ª Parcela;
Pagamento da TCR
30/09 – Parcela única
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