De acordo com o texto do documento, assinado pelo prefeito Leo Bandeira (MDB) e publicado no Diário Oficial do município dessa sexta-feira (30), estão incluídos no regulamento de apreensão os animais considerados de médio e grande porte. Cães e gatos, portanto, não serão pegos.
O decreto também estabelece algumas etapas antes do abate dos animais soltos em vias públicas no âmbito da zona urbana. Primeiro, há a determinação de que sejam apreendidos e recolhidos. O animal deve ficar custodiado no aguardo do seu tutor por um prazo de até 10 dias.
Os animais de grande e médio porte considerados em boas condições de saúde serão colocados em leilão. Em caso de falta de interessados, ele será abatido e sua carne será distribuída para as escolas municipais e entidades filantrópicas de Lucena.
Aqueles animais que não estiverem considerados como próprio para consumo humano serão sacrificados e destinados para os locais ‘adequados’. O decreto, no entanto, não especifica que local seria esse.
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